Golden Residence Permit Programme
- posted in Clipping
ARI – AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA ACTIVIDADE DE INVESTIMENTO
O regime do “Golden Permit” – previsto pela Lei 29/2012, de 9 Agosto e alterada pelos Despachos conjuntos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Ministério da Administração Interna nº 11820-A/2012, de 4 de Setembro e nº 1661-A/2013, de 28 de Janeiro – veio facilitar em larga medida a entrada e permanência em Portugal de investidores/cidadãos estrangeiros.
Efetivamente, as novas disposições legais vieram permitir aos referidos investidores e respetivas famílias a possibilidade de circularem livremente dentro do espaço Schengen, bem como, em contrapartida do investimento, dão acesso ao reagrupamento familiar, à autorização de residência permanente e à nacionalidade portuguesa, tudo em conformidade com a legislação em vigor.
Para atribuição do “Golden Permit” a lei exige que o cidadão estrangeiro – seja a título individual, seja através de sociedade – realize, em território nacional, e por um período mínimo de 5 anos, uma das seguintes situações:
i) Transferência de capitais de montante igual ou superior a EUR 1.000.000,00;
ii) Criação de 10 postos de trabalho;
iii) Aquisição de bens imóveis de montante igual ou superior a EUR 500.000,00;
Também do ponto de vista fiscal a situação se poderá vir a revelar bastante vantajosa atento o regime de tributação que é aplicado aos rendimentos de fonte portuguesa e de fonte estrangeira, pois, tratando-se de residentes não habituais, são-lhes aplicáveis taxas especiais de tributação e outras isenções.
A FPV – Francisco Pimentel, Varandas e Associados, Sociedade de Advogados, RL, tem atualmente uma equipa dedicada ao aconselhamento e acompanhamento dos seus clientes que pretendem ver esclarecidas as dúvidas sobre as vantagens de tal regime, por forma a que qualquer decisão possa ser tomada de forma consciente, transparente e esclarecida e no respeito dos limites da lei.
Rita Pimentel
Leave a Comment